1. O que é nascituro?
O feto que está na barriga da mãe.
2. O nascituro possui direitos?
Apesar de que a personalidade só surge com o nascimento, a constituição põe a salvo o direito do nascituro, como por exemplo, a busca de alimentos gravídicos.
3. Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro?
O Código Civil desde 2002 reconhece os direitos do nascituro justamente em razão disso é possível desde 2007 que o nascituro receba os alimentos gravídicos independentemente do seu tempo gestacional é possível o reconhecimento da paternidade dentro do ventre. É possível também que o nascituro caso venha a óbito em razão de um acidente receba o seguro DPVAT conforme decidiu o STJ.
4. O que é domicílio da pessoa natural?
O Domicílio pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Basicamente, qualquer local onde há vínculos jurídicos. Uma pessoa pode ter vários domicílios.
5. Quais são os tipos de domicílio existentes?
Domicílio aparente: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”. É o caso, por exemplo, dos ciganos e andarilhos ou de caixeiros viajantes, que passam a vida em viagens e hotéis e, por isso, não têm residência habitual. Considera-se domicílio o lugar onde forem encontrados.
Domicílio profissional: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Domicílio necessário ou legal e voluntário: o domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Nesses casos, deixa de existir liberdade de escolha. O art. 76 do Código Civil relaciona tais pessoas.
Domicílio voluntário:
a) geral (escolhido livremente); e
b) especial (fixado com base no contrato, sendo denominado, conforme o caso, foro contratual ou de eleição).
Domicílio voluntário especial: pode ser o do contrato, a que alude o art. 78 do Código Civil, e o de eleição, disciplinado no art. 111 do Código de Processo Civil.
6. Onde é o domicílio da pessoa natural se ela tiver diversas residências ou vários centros de ocupação?
Em qualquer um deles.
7. Qual a natureza jurídica do nome?
Nome é a designação ou sinal exterior pelo qual a pessoa identifica-se no seio da família e da sociedade. É a designação pela qual se identificam e distinguem as pessoas naturais, nas relações concernentes ao aspecto civil da sua vida jurídica. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
8. Em que casos se admite alteração do nome?
Permite o art. 56 da Lei dos Registros Públicos que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (dezoito anos, ou antes, se houve emancipação), altere o nome, pela via administrativa e por decisão judicial (LRP, art. 110), desde que “não prejudique os apelidos de família”. Decorrido o prazo decadencial de um ano após a maioridade, essas alterações ainda poderão ser feitas, não mais administrativamente, mediante apresentação do pedido em cartório, mas, “por exceção e motivadamente”, em ação de retificação de nome, conforme preceitua o art. 57 da Lei dos Registros Públicos, que permite também, no § 1º, a inclusão do nome abreviado, usado como firma comercial.
9. O que são bens corpóreos e incorpóreos?
Bens corpóreos são os bens possuidores de existência física, são concretos e visíveis. Exemplos: uma janela, casa, automóvel, porta, etc.
Já os bens Incorpóreos, são bens abstratos que não possuem existência física, ou seja, não são concretos. Exemplos: Direitos autorais, crédito, vida, saúde, liberdade, etc.
10. O que são bens móveis, semoventes e imóveis?
Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.
São bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados.
Os Bens imóveis são aqueles que não podem ser removidos sem perder as suas características/essências. Ex: terreno não pode ser transportado.
11. O que são bens fungíveis e infungíveis?
Bens fungíveis “são aqueles bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, quantidade e qualidade. São bens que, caso sejam substituídos, terão a mesma destinação econômica-social. Exemplo: cereais, dinheiro, gado. Podemos dizer que o dinheiro é bem fungível por excelência.
Bens Infungíveis são bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Exemplos: obra de arte.
12. O que são bens principais e acessórios?
Bens principais sãos bens que tem existência própria, autônoma, que existe por si só, abstrata ou concretamente.
São exemplos de bens principais o solo que existe por si, concretamente, sem qualquer dependência, e os contratos de locação e compra e venda.
Bens acessórios são aqueles cuja existência depende do principal. Uma árvore plantada no solo.
13. O que são benfeitorias? Quais são seus tipos?
Benfeitorias “são obras realizadas pelo homem na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la”.
Benfeitorias necessárias: têm por fim conservar a coisa e impedir que ela se deteriore ou pereça. Ex: reparação de uma coluna, concerto do telhado que esta ruindo. São benfeitorias sem as quais a coisa iria se deteriorar.
Benfeitorias úteis: são as que aumentam ou facilitam o uso da coisa. Ex: aumento do estacionamento, instalação de aparelhos hidráulicos.
Benfeitorias voluptuárias: são as benfeitorias de mero capricho ou recreação. Aumentam o valor da coisa ou tornam a coisa mais agradável. Ex: trocar o piso, construir uma piscina uma sauna, decoração em gesso no teto.
14. O que São frutos? Quais são seus tipos?
Frutos são bens ou utilidades provenientes de outras preexistentes, sejam móveis ou imóveis.
Naturais: São aqueles que provêm diretamente da coisa principal, eventualmente com o concurso do trabalho humano (ex: produtos agrícolas, partes aproveitáveis de animais).
Industriais: assim se denominam os que aparecem pela mão do homem, isto é, os que surgem em razão da atuação ou indústria do homem sobre a natureza, como a produção da fábrica.
Civis: São aqueles que se obtém da coisa em troca do proveito que outro faça dela: o dinheiro a que o proprietário faz jus, em consequência da cessão da coisa a outro, para que este desfrute dela. Os frutos civis provêm de uma relação jurídica (ex: arrendamento).
15. Que tipo de bens são os navios e as aeronaves?
As aeronaves possuem a natureza jurídica de bens móveis, ao passo que podem ser transportadas de um local para outro sem destruição de sua substância, apresentando, contudo, aspectos próprios de bens imóveis. Assim são classificadas por alguns autores como bens móveis sui generis.
16. O que é fato jurídico?
Fato jurídico ou apenas fato jurídico, é todo acontecimento, natural ou humano, que gera efeitos jurídicos.
17. O que é ato jurídico?
Ato jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.
18. O que é erro? Qual a consequência do erro sobre a validade do negócio jurídico?
O erro consiste em uma falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vício do consentimento, o agente engana-se sozinho. Se o erro for substancial ou essencial, o negócio jurídico poderá ser anulado. Se o erro for acidental ou secundário, não ensejará nulidade.
19. O que é dolo? Qual a consequência do dolo sobre a validade do negócio jurídico?
Consiste em sugestões ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma das partes a fim de conseguir da outra uma emissão de vontade que lhe traga proveito ou a terceiro. Dolos bônus não acarreta na anulação do negócio jurídico, já o dolo malus sim.
20. O que é coação? Qual a consequência da coação sobre a validade do negócio jurídico?
Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio.
R.: A coação grave acarreta na anulação do negócio jurídico. A ameaça do exercício normal de um direito ou o simples temor reverencial não são consideradas formas de coação e, pois, não acarretam na anulação.
21. O que é simulação? Qual a consequência da simulação sobre a validade do negócio jurídico?
Simulação é uma declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. No código civil atual, a simulação, seja a relativa, seja a absoluta, acarreta a nulidade do negócio simulado. Se relativa, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
22. Depois de praticarem ato jurídico simulado, as partes passam a discutir entre si e a litigar judicialmente. Alguma delas poderá alegar que o ato jurídico foi simulado?
R.: Quem criou o vício não pode o alegar. Nenhuma pessoa pode fazer algo incorreto e/ou em desacordo com as normas legais e depois alegar tal conduta em proveito próprio.
23. O que é lesão? Qual a consequência da lesão sobre a validade do negócio jurídico?
Lesão é, assim, o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes. A lesão é passível de anulação, porém, o diploma legal prevê a hipótese de preservação do contrato em seu parágrafo segundo, acaso seja oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
24. Quais são as condições necessárias para que se reconheça a fraude contra credores?
Os requisitos para a configuração da fraude contra credores são: o eventus damni, que é o ato que prejudica o credor, seja pela insolvência do devedor ao tempo da prática do ato tido como fraudulento, seja porque a pratica desse ato o tenha levado à insolvência; e o consilium fraudis, que é a má-fé, a intenção de prejudicar terceiros.97
25. O que é condição e quais são suas características?
Condição é o evento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico. Da sua ocorrência depende o nascimento ou a extinção de um direito. Os requisitos ou elementos para que haja condição na acepção técnica são: a voluntariedade, a futuridade e a incerteza. É necessário, portanto: a) que a cláusula seja voluntária; b) que o acontecimento a que se subordina a eficácia ou a resolução do ato jurídico seja futuro; c) que também seja incerto.
26. O que é condição simplesmente potestativa?
É aquela que depende da vontade intercalada de ambos os contratantes, não se submete a vontade exclusiva de uma das partes, e sim, para que o negócio se realize, depende da ação das partes. Assim, são licitas de modo que o negócio jurídico é válido.
27. O que é condição puramente potestativa?
A condição puramente potestativa por sua vez, é aquela que sujeita o negócio ao puro arbítrio de um dos contratantes, depende exclusivamente da vontade de uma das partes, é uma condição nula e invalida o negócio jurídico, por isso, são ilícitas.
28. O que é termo e quais são suas características?
Termo é o dia ou momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano. O termo não suspende a aquisição do direito por ser evento futuro, mas dotado de certeza. Sendo o termo um acontecimento certo, inexiste estado de pendência, não se cogitando de retroatividade, existente apenas no negócio condicional. O titular do direito a termo pode, com maior razão, exercer sobre ele atos conservatórios. Pode ocorrer, em certos casos, a conjugação de uma condição e um termo no mesmo negócio jurídico.
29. O que é encargo e quais são suas características?
Encargo é uma determinação que, imposta pelo autor de liberalidade, a esta adere, restringindo-a. Trata-se de cláusula acessória às liberalidades (doações, testamentos), pela qual se impõe uma obrigação ao beneficiário. É admissível também em declarações unilaterais da vontade, como na promessa de recompensa. Não pode ser aposta em negócio a título oneroso, pois equivaleria a uma contraprestação
30. Qual a diferença entre ato nulo e ato anulável?
O ato nulo é o ato que foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. Atos nulos são atos que possuem defeitos mas podem ser sanados.
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quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Questionário Civil II
1). Diferencie Capacidade de Personalidade.
A capacidade é a aquisição de direitos que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, porém, pode sofrer limitações. Já a personalidade é aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.
2). Disserte sobre as 03 formas de emancipação (voluntária, judicial e legal).
Emancipação é a aquisição da capacidade civil antes da idade legal. Consiste na antecipação da aquisição da capacidade de fato.
Emancipação Voluntária: é aquela realizada pelos pais a favor do filho menor que tenha pelo menos 16 anos. Deve ser realizado por ambos os pais, ou por apenas um dos pais em caso de morte, etc. A ação não isenta os pais da obrigação de indenizar vítimas de atos ilícitos praticados pelo menor emancipado, para evitar emancipações maliciosas.
Emancipação Judicial: diz respeito a emancipação do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade. Entende-se que deve haver o clivo do magistrado para evitar situações onde o tutor queira livrar do fardo da tutela.
Emancipação Legal: ocorre de forma automática (não depende de escritura pública, sentença ou registro) quando presentes uma das hipóteses do art. 5º, II a V, do CC. Pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
3). Explique, em linhas gerais, a situação especial do domicílio dos agentes diplomáticos.
É previsto no Código Civil o domicílio para os agentes diplomáticos que usufruem de imunidade internacional de jurisdição e, apesar de residentes no exterior, consideram-se domiciliados em seu país de origem. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
4). Disserte sobre as características dos direitos de personalidade.
Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis.
Absolutismo: são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.
Não limitação: é ilimitado o número de direitos da personalidade, malgrado o Código Civil, nos arts. 11 a 21, tenha se referido expressamente apenas a alguns.
Imprescritibilidade: os direitos da personalidade não se extinguiem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los.
Impenhorabilidade: não podem ser penhorados.
Não sujeição à desapropriação: os direitos da personalidade inatos não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável. Não podem dela ser retirados contra a sua vontade nem o seu exercício sofrer limitação voluntária (CC, art. 11).
Vitaliciedade: os direitos da personalidade são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até sua morte.
5). Explique, em linhas gerais, as teorias acerca do nome e ao final informe qual teoria foi adotada pelo Código Civil.
Da propriedade: o nome é um direito patrimonial, tendo como titular a família ou o seu portador.
Da propriedade sui generis: o nome seria uma propriedade “sui generis” por apresentar características diferentes da propriedade.
Teoria do Estado: nome não passaria de um simples sinal distintivo e exterior do Estado da pessoa e não um direito, onde toda questão relativa a ele é uma questão de Estado e é protegido pelo ordenamento jurídico.
Negativista: o nome não apresenta as características de direito, não merecendo, assim, proteção jurídica.
Do sinal distintivo revelador da personalidade: o nome é o sinal distintivo e revelador, que serve para identificar o sujeito de direito.
Do direito da personalidade: O nome é direito da personalidade e como tal protegido, pois individualiza a pessoa, distinguindo-as de outras.
A teoria adotada pelo Código civil é a que o considera o nome um “direito da personalidade”, ao lado de outros, como o direito à vida, à honra, à liberdade etc.
6). Disserte sobre as Teorias Explicativas da Pessoa Jurídica.
Teorias da ficção:
Teoria da ficção legal: a pessoa jurídica é uma criação artificial da lei, um ente fictício. Tem-se que somente a pessoa natural pode ser sujeito da relação jurídica e titular de direitos subjetivos.
Teoria da ficção doutrinária: diz que a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual, quer dizer, na cabeça dos juristas, sendo assim uma mera ficção criada pela doutrina.
Teorias da realidade:
As pessoas jurídicas são realidades vivas, e não mera abstração, tendo existência própria como os indivíduos.
Divide-se em:
Teoria da realidade objetiva ou orgânica: a pessoa jurídica é uma organismo sujeito de direito real e verdadeiro, que nasce pela vontade de seus agentes.
Teoria da realidade jurídica ou institucionalista: Considera as pessoas jurídicas como organizações sociais destinadas a um serviço ou ofício e, por isso, personificadas.
Teoria da realidade técnica : Esta teoria situa a pessoa jurídica como produto da técnica jurídica.
7). Explique o que são sociedades despersonificadas.
A sociedade não personificada é desprovida de personalidade jurídica, porque seu ato constitutivo não foi registrado no cartório competente. Assim, o contrato ou acordo tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. Portanto, a sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental.
8). Disserte sobre a desconsideração da personalidade jurídica e as suas formas de ocorrência.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem a existência, no direito brasileiro, de duas teorias da desconsideração: a teoria maior: em que a comprovação da fraude e do abuso por parte dos sócios constitui requisito para que o juiz possa ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas; a teoria menor, que considera o simples prejuízo do credor motivo suficiente para a desconsideração.
9). Explique o processo de criação das associações e fundações bem como sua extinção e consequências.
As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas de pessoas que reúnem os seus esforços para a realização de fins não econômicos. Não há, entre os membros da associação, direitos e obrigações, nem intenção de dividir resultados, sendo os objetivos altruísticos, científicos, artísticos, beneficentes, religiosos, educativos, culturais, políticos, esportivos ou recreativos. A Constituição Federal garante a liberdade de associação para fins lícitos (CF, art. 5º, XVII). As associações podem comercializar produtos, contato que seja reinvestido na associação e afins, é proibido então apenas a venda visando o lucro.
Em caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados “à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes” (CC, art. 61). Podem os associados, pelo estatuto ou por sua própria deliberação, antes da destinação dos referidos bens remanescentes, “receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação” (art. 61, § 1º).
Fundações:
As fundações constituem um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável. Decorrem da vontade de uma pessoa, o instituidor, e seus fins, de natureza religiosa, moral, cultural ou assistencial, são imutáveis. As fundações podem ser privadas ou públicas. As fundações extinguem-se caso se tornar ilícita (nociva), impossível ou inútil a sua finalidade. Será ilícita quando ocorrer grave e criminoso desvio de finalidade ou mudança no ordenamento jurídico, tornando ilícito fato que antes não era. A impossibilidade advém de problemas financeiros. A inutilidade da finalidade pode ser quando se é atingido o seu fim.
10). Sobre os bens públicos explique as formas em que são classificados exemplificando.
Os bens públicos foram classificados em três categorias (CC, art. 99):
Bens de uso comum do povo: são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Exemplificativamente, o Código Civil menciona “os rios, mares, estradas, ruas e praças” (art. 99, I). A Administração pode também restringir ou vedar o seu uso, em razão de segurança nacional ou de interesse público, interditando uma estrada, por exemplo, ou proibindo o trânsito por determinado local. O povo somente tem o direito de usar tais bens, mas não tem o seu domínio. Este pertence à pessoa jurídica de direito público, mas é um domínio com
características especiais, que lhe confere a guarda, administração e fiscalização dos referidos bens, podendo ainda reivindicá-los.
Bens de uso especial: são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos. São os edifícios onde estão instalados os serviços públicos, inclusive os das autarquias, e os órgãos da administração (repartições públicas, secretarias, escolas, ministérios etc. — CC, art. 99, II). São utilizados exclusivamente pelo Poder Público.
Bens dominicais ou do patrimônio disponível: são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades (CC, art. 99, III). Sobre eles, o Poder Público exerce poderes de proprietário. Incluem-se nessa categoria as terras devolutas, as estradas de ferro, oficinas e fazendas pertencentes ao Estado. Não estando afetados a finalidade pública específica, os bens dominicais podem ser alienados por meio de institutos de direito privado ou de direito público (compra e venda, legitimação de posse etc.), observadas as exigências da lei (CC, art. 101).
11). Conceitue ato jurídico em sentido estrito explicando suas classificações.
No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei, não havendo, por isso, qualquer dose de escolha da categoria jurídica. A ação humana se baseia em simples intenção.
O ato jurídico em sentido estrito divide-se em:
a) atos materiais (reais): consistem na simples atuação humana, baseada em uma vontade consciente, tendem a produzir efeitos jurídicos previstos em lei.
exemplo: percepção de frutos, fixação de domicílio.
b) participações: atos de mera comunicação, dirigidos a determinado destinatário, e sem conteúdo negocial.
exemplo: notificação, aviso
A capacidade é a aquisição de direitos que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, porém, pode sofrer limitações. Já a personalidade é aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.
2). Disserte sobre as 03 formas de emancipação (voluntária, judicial e legal).
Emancipação é a aquisição da capacidade civil antes da idade legal. Consiste na antecipação da aquisição da capacidade de fato.
Emancipação Voluntária: é aquela realizada pelos pais a favor do filho menor que tenha pelo menos 16 anos. Deve ser realizado por ambos os pais, ou por apenas um dos pais em caso de morte, etc. A ação não isenta os pais da obrigação de indenizar vítimas de atos ilícitos praticados pelo menor emancipado, para evitar emancipações maliciosas.
Emancipação Judicial: diz respeito a emancipação do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade. Entende-se que deve haver o clivo do magistrado para evitar situações onde o tutor queira livrar do fardo da tutela.
Emancipação Legal: ocorre de forma automática (não depende de escritura pública, sentença ou registro) quando presentes uma das hipóteses do art. 5º, II a V, do CC. Pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
3). Explique, em linhas gerais, a situação especial do domicílio dos agentes diplomáticos.
É previsto no Código Civil o domicílio para os agentes diplomáticos que usufruem de imunidade internacional de jurisdição e, apesar de residentes no exterior, consideram-se domiciliados em seu país de origem. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
4). Disserte sobre as características dos direitos de personalidade.
Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis.
Absolutismo: são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.
Não limitação: é ilimitado o número de direitos da personalidade, malgrado o Código Civil, nos arts. 11 a 21, tenha se referido expressamente apenas a alguns.
Imprescritibilidade: os direitos da personalidade não se extinguiem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los.
Impenhorabilidade: não podem ser penhorados.
Não sujeição à desapropriação: os direitos da personalidade inatos não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável. Não podem dela ser retirados contra a sua vontade nem o seu exercício sofrer limitação voluntária (CC, art. 11).
Vitaliciedade: os direitos da personalidade são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até sua morte.
5). Explique, em linhas gerais, as teorias acerca do nome e ao final informe qual teoria foi adotada pelo Código Civil.
Da propriedade: o nome é um direito patrimonial, tendo como titular a família ou o seu portador.
Da propriedade sui generis: o nome seria uma propriedade “sui generis” por apresentar características diferentes da propriedade.
Teoria do Estado: nome não passaria de um simples sinal distintivo e exterior do Estado da pessoa e não um direito, onde toda questão relativa a ele é uma questão de Estado e é protegido pelo ordenamento jurídico.
Negativista: o nome não apresenta as características de direito, não merecendo, assim, proteção jurídica.
Do sinal distintivo revelador da personalidade: o nome é o sinal distintivo e revelador, que serve para identificar o sujeito de direito.
Do direito da personalidade: O nome é direito da personalidade e como tal protegido, pois individualiza a pessoa, distinguindo-as de outras.
A teoria adotada pelo Código civil é a que o considera o nome um “direito da personalidade”, ao lado de outros, como o direito à vida, à honra, à liberdade etc.
6). Disserte sobre as Teorias Explicativas da Pessoa Jurídica.
Teorias da ficção:
Teoria da ficção legal: a pessoa jurídica é uma criação artificial da lei, um ente fictício. Tem-se que somente a pessoa natural pode ser sujeito da relação jurídica e titular de direitos subjetivos.
Teoria da ficção doutrinária: diz que a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual, quer dizer, na cabeça dos juristas, sendo assim uma mera ficção criada pela doutrina.
Teorias da realidade:
As pessoas jurídicas são realidades vivas, e não mera abstração, tendo existência própria como os indivíduos.
Divide-se em:
Teoria da realidade objetiva ou orgânica: a pessoa jurídica é uma organismo sujeito de direito real e verdadeiro, que nasce pela vontade de seus agentes.
Teoria da realidade jurídica ou institucionalista: Considera as pessoas jurídicas como organizações sociais destinadas a um serviço ou ofício e, por isso, personificadas.
Teoria da realidade técnica : Esta teoria situa a pessoa jurídica como produto da técnica jurídica.
7). Explique o que são sociedades despersonificadas.
A sociedade não personificada é desprovida de personalidade jurídica, porque seu ato constitutivo não foi registrado no cartório competente. Assim, o contrato ou acordo tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. Portanto, a sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental.
8). Disserte sobre a desconsideração da personalidade jurídica e as suas formas de ocorrência.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem a existência, no direito brasileiro, de duas teorias da desconsideração: a teoria maior: em que a comprovação da fraude e do abuso por parte dos sócios constitui requisito para que o juiz possa ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas; a teoria menor, que considera o simples prejuízo do credor motivo suficiente para a desconsideração.
9). Explique o processo de criação das associações e fundações bem como sua extinção e consequências.
As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas de pessoas que reúnem os seus esforços para a realização de fins não econômicos. Não há, entre os membros da associação, direitos e obrigações, nem intenção de dividir resultados, sendo os objetivos altruísticos, científicos, artísticos, beneficentes, religiosos, educativos, culturais, políticos, esportivos ou recreativos. A Constituição Federal garante a liberdade de associação para fins lícitos (CF, art. 5º, XVII). As associações podem comercializar produtos, contato que seja reinvestido na associação e afins, é proibido então apenas a venda visando o lucro.
Em caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados “à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes” (CC, art. 61). Podem os associados, pelo estatuto ou por sua própria deliberação, antes da destinação dos referidos bens remanescentes, “receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação” (art. 61, § 1º).
Fundações:
As fundações constituem um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável. Decorrem da vontade de uma pessoa, o instituidor, e seus fins, de natureza religiosa, moral, cultural ou assistencial, são imutáveis. As fundações podem ser privadas ou públicas. As fundações extinguem-se caso se tornar ilícita (nociva), impossível ou inútil a sua finalidade. Será ilícita quando ocorrer grave e criminoso desvio de finalidade ou mudança no ordenamento jurídico, tornando ilícito fato que antes não era. A impossibilidade advém de problemas financeiros. A inutilidade da finalidade pode ser quando se é atingido o seu fim.
10). Sobre os bens públicos explique as formas em que são classificados exemplificando.
Os bens públicos foram classificados em três categorias (CC, art. 99):
Bens de uso comum do povo: são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Exemplificativamente, o Código Civil menciona “os rios, mares, estradas, ruas e praças” (art. 99, I). A Administração pode também restringir ou vedar o seu uso, em razão de segurança nacional ou de interesse público, interditando uma estrada, por exemplo, ou proibindo o trânsito por determinado local. O povo somente tem o direito de usar tais bens, mas não tem o seu domínio. Este pertence à pessoa jurídica de direito público, mas é um domínio com
características especiais, que lhe confere a guarda, administração e fiscalização dos referidos bens, podendo ainda reivindicá-los.
Bens de uso especial: são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos. São os edifícios onde estão instalados os serviços públicos, inclusive os das autarquias, e os órgãos da administração (repartições públicas, secretarias, escolas, ministérios etc. — CC, art. 99, II). São utilizados exclusivamente pelo Poder Público.
Bens dominicais ou do patrimônio disponível: são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades (CC, art. 99, III). Sobre eles, o Poder Público exerce poderes de proprietário. Incluem-se nessa categoria as terras devolutas, as estradas de ferro, oficinas e fazendas pertencentes ao Estado. Não estando afetados a finalidade pública específica, os bens dominicais podem ser alienados por meio de institutos de direito privado ou de direito público (compra e venda, legitimação de posse etc.), observadas as exigências da lei (CC, art. 101).
11). Conceitue ato jurídico em sentido estrito explicando suas classificações.
No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei, não havendo, por isso, qualquer dose de escolha da categoria jurídica. A ação humana se baseia em simples intenção.
O ato jurídico em sentido estrito divide-se em:
a) atos materiais (reais): consistem na simples atuação humana, baseada em uma vontade consciente, tendem a produzir efeitos jurídicos previstos em lei.
exemplo: percepção de frutos, fixação de domicílio.
b) participações: atos de mera comunicação, dirigidos a determinado destinatário, e sem conteúdo negocial.
exemplo: notificação, aviso
Questionário Civil
1) Explique a constitucionalização do Direito Civil.
A constitucionalização do Direito Civil prevê a leitura e interpretação do Código Civil conforme a Constituição Federal.
2) Diferencie a capacidade de Direito de Capacidade de Fato.
Toda pessoa é dotada da Capacidade de Direito.
A capacidade de fato é a aptidão para a prática pessoal de atos na vida civil. Se adquire a capacidade de fato quando:
ao completar 18 (dezoito) anos; pela concessão dos pais (emancipação); pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
5) Explique o processo de ausência.
O Código civil apresenta duas hipóteses: desaparecimento sem e com declaração de ausência. Passado um período de ausência, um curador será nomeado, para que possa cuidar dos interesses e dos bens do ausente. O curador será, um representante nomeado pelo ausente, caso tenha deixado declarado, ou caso não tenha declarado a ausência, qualquer um que tenha interesse. O juiz, ao nomear curador, ditará os poderes e deveres, conforme as circunstâncias do caso. Com o passar do tempo, caso o ausente não retorne, será presumida a sua morte, passando então para a fase de sucessão de bens.
6) Disserte sobre a teoria da Incapacidades.
A incapacidade civil é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil de um indivíduo. É a incapacidade de fato, visto que todos, sem restrição, tem capacidade de direito. É dividida em:
Incapacidade absoluta: é a proibição total do exercício de direito por si só. Gera a nulidade do ato praticado. Na incapacidade absoluta é necessário que a pessoa tenha representação, para que possa realizar atos da vida civil.
Incapacidade relativa: Na incapacidade relativa é necessário que a pessoa tenha assistência para praticar atos da vida civil. Gera um ato anulável.
O Código Civil, em seu art. 3º, disciplina que “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”.
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) revogou os outros casos de incapacidade absoluta.
Estes casos eram: Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; Os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
7) Diferencie domicilio de residência.
Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente. Já o Domicílio pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Basicamente, qualquer local onde há vínculos jurídicos. Uma pessoa pode ter vários domicílios.
8) Explique o que é domicilio aparente e o que é domicílio profissional.
O domicílio aparente diz sobre situações em que pessoas que vivem em constante passagem por vários locais, sem uma residência fixa, por exemplo, artistas circenses e mendigos. Para esse caso, o Código Civil estabelece que tem-se como domicílio, o lugar onde a pessoa for encontrada. Já o domicílio profissional é limitado para as relações profissionais que dizem respeito a aquele lugar, onde a pessoa mantêm vínculo empregatício.
9) Explique o que é domicílio contratual.
Previsto no art. 78 do CC, especifica que, nos contratos escritos, os contratantes poderão escolher o domicílio no qual se cumprira o contrato.
10) Disserte sobre as hipóteses de domicílio necessário.
O domicílio necessário é a previsão d domicílio para certas circunstâncias, como:
– dos absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3.° e 4.° do CC) é o mesmo dos seus representantes;
– do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;
– do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);
– do marítimo ou marinheiro é o do local em que o navio estiver matriculado;
-do preso é o local em que cumpre a sua pena.
11) Explique em linhas gerais o que é Estado da pessoa Natural.
É uma situação jurídica que resulta de certas qualidades inerentes à pessoa, os traços que distinguem cada indivíduo na sociedade. Divide-se em 3, o aspecto físico (idade, sexo, saúde mental e física), civil (solteira, casada, divorciada, viúva), familiar, social ou político (nacional ou estrangeiro).
A constitucionalização do Direito Civil prevê a leitura e interpretação do Código Civil conforme a Constituição Federal.
2) Diferencie a capacidade de Direito de Capacidade de Fato.
Toda pessoa é dotada da Capacidade de Direito.
A capacidade de fato é a aptidão para a prática pessoal de atos na vida civil. Se adquire a capacidade de fato quando:
ao completar 18 (dezoito) anos; pela concessão dos pais (emancipação); pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
5) Explique o processo de ausência.
O Código civil apresenta duas hipóteses: desaparecimento sem e com declaração de ausência. Passado um período de ausência, um curador será nomeado, para que possa cuidar dos interesses e dos bens do ausente. O curador será, um representante nomeado pelo ausente, caso tenha deixado declarado, ou caso não tenha declarado a ausência, qualquer um que tenha interesse. O juiz, ao nomear curador, ditará os poderes e deveres, conforme as circunstâncias do caso. Com o passar do tempo, caso o ausente não retorne, será presumida a sua morte, passando então para a fase de sucessão de bens.
6) Disserte sobre a teoria da Incapacidades.
A incapacidade civil é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil de um indivíduo. É a incapacidade de fato, visto que todos, sem restrição, tem capacidade de direito. É dividida em:
Incapacidade absoluta: é a proibição total do exercício de direito por si só. Gera a nulidade do ato praticado. Na incapacidade absoluta é necessário que a pessoa tenha representação, para que possa realizar atos da vida civil.
Incapacidade relativa: Na incapacidade relativa é necessário que a pessoa tenha assistência para praticar atos da vida civil. Gera um ato anulável.
O Código Civil, em seu art. 3º, disciplina que “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”.
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) revogou os outros casos de incapacidade absoluta.
Estes casos eram: Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; Os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
7) Diferencie domicilio de residência.
Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente. Já o Domicílio pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Basicamente, qualquer local onde há vínculos jurídicos. Uma pessoa pode ter vários domicílios.
8) Explique o que é domicilio aparente e o que é domicílio profissional.
O domicílio aparente diz sobre situações em que pessoas que vivem em constante passagem por vários locais, sem uma residência fixa, por exemplo, artistas circenses e mendigos. Para esse caso, o Código Civil estabelece que tem-se como domicílio, o lugar onde a pessoa for encontrada. Já o domicílio profissional é limitado para as relações profissionais que dizem respeito a aquele lugar, onde a pessoa mantêm vínculo empregatício.
9) Explique o que é domicílio contratual.
Previsto no art. 78 do CC, especifica que, nos contratos escritos, os contratantes poderão escolher o domicílio no qual se cumprira o contrato.
10) Disserte sobre as hipóteses de domicílio necessário.
O domicílio necessário é a previsão d domicílio para certas circunstâncias, como:
– dos absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3.° e 4.° do CC) é o mesmo dos seus representantes;
– do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;
– do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);
– do marítimo ou marinheiro é o do local em que o navio estiver matriculado;
-do preso é o local em que cumpre a sua pena.
11) Explique em linhas gerais o que é Estado da pessoa Natural.
É uma situação jurídica que resulta de certas qualidades inerentes à pessoa, os traços que distinguem cada indivíduo na sociedade. Divide-se em 3, o aspecto físico (idade, sexo, saúde mental e física), civil (solteira, casada, divorciada, viúva), familiar, social ou político (nacional ou estrangeiro).
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