1). Diferencie Capacidade de Personalidade.
A capacidade é a aquisição de direitos que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, porém, pode sofrer limitações. Já a personalidade é aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.
2). Disserte sobre as 03 formas de emancipação (voluntária, judicial e legal).
Emancipação é a aquisição da capacidade civil antes da idade legal. Consiste na antecipação da aquisição da capacidade de fato.
Emancipação Voluntária: é aquela realizada pelos pais a favor do filho menor que tenha pelo menos 16 anos. Deve ser realizado por ambos os pais, ou por apenas um dos pais em caso de morte, etc. A ação não isenta os pais da obrigação de indenizar vítimas de atos ilícitos praticados pelo menor emancipado, para evitar emancipações maliciosas.
Emancipação Judicial: diz respeito a emancipação do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade. Entende-se que deve haver o clivo do magistrado para evitar situações onde o tutor queira livrar do fardo da tutela.
Emancipação Legal: ocorre de forma automática (não depende de escritura pública, sentença ou registro) quando presentes uma das hipóteses do art. 5º, II a V, do CC. Pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
3). Explique, em linhas gerais, a situação especial do domicílio dos agentes diplomáticos.
É previsto no Código Civil o domicílio para os agentes diplomáticos que usufruem de imunidade internacional de jurisdição e, apesar de residentes no exterior, consideram-se domiciliados em seu país de origem. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
4). Disserte sobre as características dos direitos de personalidade.
Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis.
Absolutismo: são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.
Não limitação: é ilimitado o número de direitos da personalidade, malgrado o Código Civil, nos arts. 11 a 21, tenha se referido expressamente apenas a alguns.
Imprescritibilidade: os direitos da personalidade não se extinguiem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los.
Impenhorabilidade: não podem ser penhorados.
Não sujeição à desapropriação: os direitos da personalidade inatos não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável. Não podem dela ser retirados contra a sua vontade nem o seu exercício sofrer limitação voluntária (CC, art. 11).
Vitaliciedade: os direitos da personalidade são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até sua morte.
5). Explique, em linhas gerais, as teorias acerca do nome e ao final informe qual teoria foi adotada pelo Código Civil.
Da propriedade: o nome é um direito patrimonial, tendo como titular a família ou o seu portador.
Da propriedade sui generis: o nome seria uma propriedade “sui generis” por apresentar características diferentes da propriedade.
Teoria do Estado: nome não passaria de um simples sinal distintivo e exterior do Estado da pessoa e não um direito, onde toda questão relativa a ele é uma questão de Estado e é protegido pelo ordenamento jurídico.
Negativista: o nome não apresenta as características de direito, não merecendo, assim, proteção jurídica.
Do sinal distintivo revelador da personalidade: o nome é o sinal distintivo e revelador, que serve para identificar o sujeito de direito.
Do direito da personalidade: O nome é direito da personalidade e como tal protegido, pois individualiza a pessoa, distinguindo-as de outras.
A teoria adotada pelo Código civil é a que o considera o nome um “direito da personalidade”, ao lado de outros, como o direito à vida, à honra, à liberdade etc.
6). Disserte sobre as Teorias Explicativas da Pessoa Jurídica.
Teorias da ficção:
Teoria da ficção legal: a pessoa jurídica é uma criação artificial da lei, um ente fictício. Tem-se que somente a pessoa natural pode ser sujeito da relação jurídica e titular de direitos subjetivos.
Teoria da ficção doutrinária: diz que a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual, quer dizer, na cabeça dos juristas, sendo assim uma mera ficção criada pela doutrina.
Teorias da realidade:
As pessoas jurídicas são realidades vivas, e não mera abstração, tendo existência própria como os indivíduos.
Divide-se em:
Teoria da realidade objetiva ou orgânica: a pessoa jurídica é uma organismo sujeito de direito real e verdadeiro, que nasce pela vontade de seus agentes.
Teoria da realidade jurídica ou institucionalista: Considera as pessoas jurídicas como organizações sociais destinadas a um serviço ou ofício e, por isso, personificadas.
Teoria da realidade técnica : Esta teoria situa a pessoa jurídica como produto da técnica jurídica.
7). Explique o que são sociedades despersonificadas.
A sociedade não personificada é desprovida de personalidade jurídica, porque seu ato constitutivo não foi registrado no cartório competente. Assim, o contrato ou acordo tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. Portanto, a sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental.
8). Disserte sobre a desconsideração da personalidade jurídica e as suas formas de ocorrência.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem a existência, no direito brasileiro, de duas teorias da desconsideração: a teoria maior: em que a comprovação da fraude e do abuso por parte dos sócios constitui requisito para que o juiz possa ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas; a teoria menor, que considera o simples prejuízo do credor motivo suficiente para a desconsideração.
9). Explique o processo de criação das associações e fundações bem como sua extinção e consequências.
As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas de pessoas que reúnem os seus esforços para a realização de fins não econômicos. Não há, entre os membros da associação, direitos e obrigações, nem intenção de dividir resultados, sendo os objetivos altruísticos, científicos, artísticos, beneficentes, religiosos, educativos, culturais, políticos, esportivos ou recreativos. A Constituição Federal garante a liberdade de associação para fins lícitos (CF, art. 5º, XVII). As associações podem comercializar produtos, contato que seja reinvestido na associação e afins, é proibido então apenas a venda visando o lucro.
Em caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados “à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes” (CC, art. 61). Podem os associados, pelo estatuto ou por sua própria deliberação, antes da destinação dos referidos bens remanescentes, “receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação” (art. 61, § 1º).
Fundações:
As fundações constituem um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável. Decorrem da vontade de uma pessoa, o instituidor, e seus fins, de natureza religiosa, moral, cultural ou assistencial, são imutáveis. As fundações podem ser privadas ou públicas. As fundações extinguem-se caso se tornar ilícita (nociva), impossível ou inútil a sua finalidade. Será ilícita quando ocorrer grave e criminoso desvio de finalidade ou mudança no ordenamento jurídico, tornando ilícito fato que antes não era. A impossibilidade advém de problemas financeiros. A inutilidade da finalidade pode ser quando se é atingido o seu fim.
10). Sobre os bens públicos explique as formas em que são classificados exemplificando.
Os bens públicos foram classificados em três categorias (CC, art. 99):
Bens de uso comum do povo: são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Exemplificativamente, o Código Civil menciona “os rios, mares, estradas, ruas e praças” (art. 99, I). A Administração pode também restringir ou vedar o seu uso, em razão de segurança nacional ou de interesse público, interditando uma estrada, por exemplo, ou proibindo o trânsito por determinado local. O povo somente tem o direito de usar tais bens, mas não tem o seu domínio. Este pertence à pessoa jurídica de direito público, mas é um domínio com
características especiais, que lhe confere a guarda, administração e fiscalização dos referidos bens, podendo ainda reivindicá-los.
Bens de uso especial: são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos. São os edifícios onde estão instalados os serviços públicos, inclusive os das autarquias, e os órgãos da administração (repartições públicas, secretarias, escolas, ministérios etc. — CC, art. 99, II). São utilizados exclusivamente pelo Poder Público.
Bens dominicais ou do patrimônio disponível: são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades (CC, art. 99, III). Sobre eles, o Poder Público exerce poderes de proprietário. Incluem-se nessa categoria as terras devolutas, as estradas de ferro, oficinas e fazendas pertencentes ao Estado. Não estando afetados a finalidade pública específica, os bens dominicais podem ser alienados por meio de institutos de direito privado ou de direito público (compra e venda, legitimação de posse etc.), observadas as exigências da lei (CC, art. 101).
11). Conceitue ato jurídico em sentido estrito explicando suas classificações.
No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei, não havendo, por isso, qualquer dose de escolha da categoria jurídica. A ação humana se baseia em simples intenção.
O ato jurídico em sentido estrito divide-se em:
a) atos materiais (reais): consistem na simples atuação humana, baseada em uma vontade consciente, tendem a produzir efeitos jurídicos previstos em lei.
exemplo: percepção de frutos, fixação de domicílio.
b) participações: atos de mera comunicação, dirigidos a determinado destinatário, e sem conteúdo negocial.
exemplo: notificação, aviso
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