1) Explique a constitucionalização do Direito Civil.
A constitucionalização do Direito Civil prevê a leitura e interpretação do Código Civil conforme a Constituição Federal.
2) Diferencie a capacidade de Direito de Capacidade de Fato.
Toda pessoa é dotada da Capacidade de Direito.
A capacidade de fato é a aptidão para a prática pessoal de atos na vida civil. Se adquire a capacidade de fato quando:
ao completar 18 (dezoito) anos; pela concessão dos pais (emancipação); pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
5) Explique o processo de ausência.
O Código civil apresenta duas hipóteses: desaparecimento sem e com declaração de ausência. Passado um período de ausência, um curador será nomeado, para que possa cuidar dos interesses e dos bens do ausente. O curador será, um representante nomeado pelo ausente, caso tenha deixado declarado, ou caso não tenha declarado a ausência, qualquer um que tenha interesse. O juiz, ao nomear curador, ditará os poderes e deveres, conforme as circunstâncias do caso. Com o passar do tempo, caso o ausente não retorne, será presumida a sua morte, passando então para a fase de sucessão de bens.
6) Disserte sobre a teoria da Incapacidades.
A incapacidade civil é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil de um indivíduo. É a incapacidade de fato, visto que todos, sem restrição, tem capacidade de direito. É dividida em:
Incapacidade absoluta: é a proibição total do exercício de direito por si só. Gera a nulidade do ato praticado. Na incapacidade absoluta é necessário que a pessoa tenha representação, para que possa realizar atos da vida civil.
Incapacidade relativa: Na incapacidade relativa é necessário que a pessoa tenha assistência para praticar atos da vida civil. Gera um ato anulável.
O Código Civil, em seu art. 3º, disciplina que “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”.
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) revogou os outros casos de incapacidade absoluta.
Estes casos eram: Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; Os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
7) Diferencie domicilio de residência.
Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente. Já o Domicílio pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Basicamente, qualquer local onde há vínculos jurídicos. Uma pessoa pode ter vários domicílios.
8) Explique o que é domicilio aparente e o que é domicílio profissional.
O domicílio aparente diz sobre situações em que pessoas que vivem em constante passagem por vários locais, sem uma residência fixa, por exemplo, artistas circenses e mendigos. Para esse caso, o Código Civil estabelece que tem-se como domicílio, o lugar onde a pessoa for encontrada. Já o domicílio profissional é limitado para as relações profissionais que dizem respeito a aquele lugar, onde a pessoa mantêm vínculo empregatício.
9) Explique o que é domicílio contratual.
Previsto no art. 78 do CC, especifica que, nos contratos escritos, os contratantes poderão escolher o domicílio no qual se cumprira o contrato.
10) Disserte sobre as hipóteses de domicílio necessário.
O domicílio necessário é a previsão d domicílio para certas circunstâncias, como:
– dos absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3.° e 4.° do CC) é o mesmo dos seus representantes;
– do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;
– do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);
– do marítimo ou marinheiro é o do local em que o navio estiver matriculado;
-do preso é o local em que cumpre a sua pena.
11) Explique em linhas gerais o que é Estado da pessoa Natural.
É uma situação jurídica que resulta de certas qualidades inerentes à pessoa, os traços que distinguem cada indivíduo na sociedade. Divide-se em 3, o aspecto físico (idade, sexo, saúde mental e física), civil (solteira, casada, divorciada, viúva), familiar, social ou político (nacional ou estrangeiro).
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