quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Teoria Geral do Estado

1)O que é poder constituinte?
O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo, tal qual o estabelecimento de seus órgãos fundamentais, os limites da sua ação e as bases do ordenamento econômico e social.

2)Para que serve?
Elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado.

3)Quem detém a titularidade E quem pode exercê-lo?
O titular desse poder é o Povo, representados por um órgão colegiado (Assembleia Constituinte). A legitimação destes é a representação da democracia de um Estado soberano, onde a premissa do ubi societas e ibi ius encontram-se límpidas na forma de criação de um Estado.

4)Quais são os tipos de poder constituinte?
Poder constituinte originário é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
Poder constituinte derivado é um tipo de poder constituinte que se ramifica em três espécies:

1ª) O poder constituinte derivado reformador, que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição;

2) Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização. Distrito Federal e Municípios, são Entes que não possuem autonomia para promulgar Constituição.

3ª) O poder constituinte derivado revisor, que, como exemplo retirado de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas. Tais reformas não se confundem com a reforma stricto sensu, pois esta perpassa por procedimentos mais dificultosos e quorum mais específico

5)Há limitações para o exercício do poder constituinte? Cite e exemplifique-os.

PCO: é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
Inicial: não existe nenhum outro antes ou acima dele;
Incondicionado: não está submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo;
Permanente: continua existindo mesmo após concluir a sua obra;
Inalienável: sua titularidade não é possível de transferência (a nação nunca perde o direito de mudar sua vontade).

PCD: A limitação formal, que dificulta a alteração de textos constitucionais; a limitação circunstancial, que impede reformas em momentos de grave crise institucional; a limitação temporal, que confere maior estabilidade à Constituição; e a limitação material, que possui correlação com as cláusulas pétreas da Constituição.

6)Diferencia o presidencialismo e o parlamentarismo?
Presidencialismo: O chefe do Executivo é eleito de forma direta pela população, reelegível por uma vez, e monta o governo como julga mais adequado. Ele só é retirado do cargo se sofrer impeachment pelo Congresso por crime de responsabilidade, condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crime comum cometido no exercício do mandato ou cassado pela Justiça Eleitoral por crime eleitoral. O presidente tem grande poder sobre a destinação de verbas públicas e definição de prioridades, mas depende do Legislativo para gerir o país e aprovar normas.

a) a chefia de governo e a chefia de Estado ficam concentradas nas mãos de uma única pessoa: o Presidente da República;

b) o Presidente é eleito para mandato determinado, não respondendo, ordinariamente, perante o Poder Legislativo;

c) o Presidente da República possui ampla liberdade para a formação de seu ministério;

d) o Parlamento, de igual forma, não pode ser dissolvido por convocação de eleições gerais pelo Executivo;

e) só é compatível com a República, sendo inviável em uma monarquia.

Parlamentarismo: O chefe do Executivo, em geral chamado de primeiro-ministro, é escolhido pelos integrantes do Parlamento. Se o primeiro-ministro perde o apoio do Legislativo, pode ser destituído do cargo pela maioria dos membros do Parlamento, que então escolhem seu substituto.

a) divisão orgânica de poderes;

b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;

c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;

d) gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;

e) queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;

f) dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado”. Há que se acrescentar, também, que neste sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável.

7)Quais são os tipos de democracia? Explique-as
Direta: Democracia direta refere-se ao sistema onde os cidadãos decidem diretamente cada assunto por votação.
Representativa: Em democracias representativas, em contraste, os cidadãos elegem representantes em intervalos regulares, que então votam os assuntos em seu favor. Do mesmo modo, muitas democracias representativas modernas incorporam alguns elementos da democracia direta, normalmente referendo.

8)Quais são as formas de governo? Diferencie-as.
Monarquia:
O cargo de chefe é vitalício, hereditário e sem responsabilidade. Assim, todo o poder político está concentrada nas mãos de uma só pessoa, que o exerce através de si ou de delegações. Ou seja, é um Estado dirigido, comandado, administrado por uma só pessoa conforme sua arbitrariedade, independendo da vontade da população de querê-lo ou não como monarca.

República:
Nesta forma de governo, o povo tem o direito (as vezes o dever), de escolher seus governantes, participando da administração de forma direta ou indireta, dependendo do sistema de governo. Os governantes, escolhidos pelo povo administram o Estado visando o bem comum.

C) DESPÓTICO = É AQUELE EM QUE, UMA SÓ PESSOA, SEM OBEDECER A LEIS E REGRAS, REALIZA TUDO POR SUA VONTADE E SEUS CAPRICHOS.

9)Diferencie o socialismo, capitalismo, comunismo e liberalismo.
Socialismo: Doutrina politico-econômica cujos princípios se baseiam na coletivização dos mecanismos de distribuição, na propriedade coletiva e na organização de uma sociedade sem a separação por classes sociais.
Capitalismo: Regime econômico caracterizado pelo grande desenvolvimento dos meios de produção cujo capital (bem material destinado à produção) está centralizado em empresas privadas que contratam funcionários, pagando-lhes um salário.
Comunismo: Sistema político que se baseia na propriedade coletiva (sem propriedade privada), sendo que os meios de produção ou serviços pertencem a essa coletividade.
Liberalismo: Doutrina baseada na defesa da liberdade individual, nos campos econômico, político,
religioso e intelectual, contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal.

10)Diferencie o autoritarismo do totalitarismo.
Totalitarismo é o total controle sobre os direitos das pessoas, ou seja, é uma forma de governar na qual o Estado detém o controle total da sociedade.
Os regimes ou movimentos totalitários mantêm o poder político através de uma propaganda política divulgada através dos meios de comunicação controlados pelo Estado, um partido único que é muitas vezes marcado por culto de personalidade (pela idolatria do líder do partido, normalmente), pelo controle sobre a economia, a restrição da expressão, a vigilância em massa e o disseminado uso do terrorismo de Estado.
Já o autoritarismo é uma forma de governar onde os indivíduos não possuem liberdade de questionamento, de expressão ou de ação. Caracterizada por obediência absoluta ou cega à autoridade, oposição a liberdade individual e expectativa de obediência inquestionável da população.

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