1) Conceitue os fatores do Direito
2) Explique os fatores naturais do Direito:
a) Geografia;
a1) Clima
É um fator de eficácia indireta, influi no crescimento e comportamento humano. Países de clima frio, por exemplo, o desenvolvimento físico do homem se processa mais lentamente em comparação àqueles que vivem nos países quentes. A mulher adquire a capacidade física para ser mãe, geralmente em idade superior os daquelas que habitam regiões de maior temperatura. Este fato no Direito vai influenciar na fixação da idade nupcial.
a2) Recursos naturais
O mundo atual é o da tecnologia, dos aparelhos, dos objetos culturais. Os minerais, o petróleo, flora, fauna, águas são recursos que a natureza oferece ao homem e que necessitam ter sua exploração regulamentada por leis.
a3) Território
As características de um território influenciam no regime de vida, formas de habitação, economia e organização social de um povo. Os grupos sociais, no decorrer da história, deram preferência às religiões mais favoráveis ao cultivo da terra.
b) Fator Demográfico
A demografia é importante á vida de um país. Para obter o nível de equilíbrio entre o espaço vital e número de habitantes o estados utilizam-se da legislação. Os países de baixo índice demográfico tem interesse em incentivar a natalidade e atrair o estrangeiro. Os países que tem grande nível de povoação desestimulam a imigração através da legislação.
c) Fator Antropológico
Estes fatores decorrem do próprio homem, referindo ao grau de desenvolvimento da sociedade, de acordo com a constituição fisiológica e mental. Abrangendo também o caráter étnico, pelas aptidões, tendências, características peculiares a cada raça, que influenciam o fenômeno social.
3) Explique os fatores culturais do Direito:
a) Fator econômico
Este fator refere-se às riquezas. Na arvore jurídica, há ramos que possuem grande conteúdo econômico, como acontece com o Direito Comercial, o do Trabalho, tributário, Civil, especialmente quanto aos
direitos reais, obrigacionais e sucessórios. Muitos dizem que o direito subordina-se inteiramente a este fator, denominando-se monismo econômico.
b) Invenções
Ao conhecer as leis da natureza, o homem da ciência procura tirar proveito do conhecimento obtido, aplicando-o de acordo com as necessidades humanas. As invenções provocam novos hábitos e costumes e determinam a evolução nas instituições jurídicas, sendo um reflexo na realidade social.
c) Moral
A moral empresta valores ao Direito Positivo. A moral não é onipresente no território jurídico. Existem matérias de indagação nas direito estranhas ao setor da Moral. O direito se revela sensível às mutações que ocorrem na Moral social, acompanhando esta evolução a fim de adaptarem-se as novas necessidades sociais.
d) Religião
Na antiguidade o direito se achava subordinado à Religião, porém no presente constituem processos independentes e visam objetivos distintos. A religião hoje influencia apenas indiretamente o fenômeno jurídico. Como um traço a marcar ainda presença da religião no ordenamento jurídico de nosso país, a lei civil admite efeitos jurídicos ao casamento religioso, mediante certas exigências.
e) Ideologia
As tendências da ordem jurídicas estão ligadas a ideologias consagradas pelo poder social. Enquanto países socialistas modelam o seu Direito, colocando o corpo social em primeiro plano e o indivíduo em plano secundário, o liberalismo de natureza individualista reconhece a autonomia da vontade individual.
f) Educação
Através da educação se pode dotar o corpo social de um status intelectual, capaz de promover a superação de seus principais problemas. O estado utiliza-se de numerosas leis que organizam a educação em todos os seus níveis.
4) Explique as forças atuantes no Direito:
a) Política
Cada segmento político deve corresponder a um ideário de valores sociais, ligado à organização da sociedade em seu amplo sentido. Cada partido deve movimentar-se, a fim de que suas teses realizem concretamente. Segundo Georges: “Os tratados de Direito Civil nenhuma alusão fazem a esta influencia do Poder Político sobre a confecção e a transformação das leis".
b) Opinião pública
A opinião pública se manifesta, eventualmente, em relação às leis. E tal fato ocorre notadamente
quando a atenção do povo é despertada por algum caso particular, da sua simpatia, e que não encontra amparo na ordem jurídica vigente, conforme observa Luis Siches. Dá-se então o sobressalto da opinião pública. E exercem pressão e poder social para modificar a ordem jurídica.
c) Grupos organizados
As pessoas se organizam em grupo para defenderem interesses comuns a fim de alcançar maior força e prestígio perante as autoridades públicas. Exemplos: Sindicatos, associação de inquilinos, sociedades pró-melhoramentos de bairros, entre outros.
d) Medidas de hostilidade
A greve do trabalhador, engarrafamento do transito, são medidas hostis utilizadas a fim de pressionar o poder público.
5) Conceitue e dê as características os objetos naturais.
Objeto natural é todo elemento que integra o reino da natureza e se subordina ao princípio da causalidade. A sua existência independe da vontade humana. Os objetos naturais dividem-se em duas espécies: físicos e psíquicos.
Caracteres. Os objetos naturais possuem os seguintes caracteres: a) reais: existem no tempo e no espaço, à exceção dos objetos psíquicos, que possuem apenas a dimensão temporal; b) estão na experiência: são accessíveis pelos sentidos humanos; c) neutros ao valor: não possuem sentido.
6) Conceitue e dê as características os objetos ideais.
Conforme irá se constatar, o termo ideal não possui qualquer conotação de ordem moral ou de aperfeiçoamento. Constituem campo de pesquisa da matemática, geometria e lógica. Os números, as figuras geométricas, só conceitos, são alguns de seus exemplos. Recaseis Ceais distingue duas espécies nesta categoria: objetos ideais puros e valores. Como essa inclusão é negada por outros autores e ainda pelo fato de os valores apresentarem caracteres especiais, para efeito didático esta segunda espécie será focalizada isoladamente.
Caracteres básicos:
a) São irreais, isto é, não ocupam um lugar no espaço e não tem duração. São, portanto, inespaciais e intemporais;
b) não estão na experiência sensível: não são accessíveis pelos sentidos.
c) neutros em relação aos valores: Carecem de sentido. Não podem ser qualificados dentro de uma escala que compreende o bem e o mal.
7) Conceitue e dê as características os objetos dos objetos metafísicos.
Objetos metafísicos são aqueles que estão fora da experiência do homem, como Deus, a coisa em si de Kant. Tais objetos não são alcançados pelos sentidos, não obstante se reconheça a sua existência individual no espaço e no tempo. Enquanto que os objetos ideais carecem de sentido, os metafísicos não são neutros em relação aos valores.
Tem valor.
8) Conceitue e dê as características os objetos dos objetos culturais.
Objeto cultural é qualquer ente criado pela experiência do homem. Atualmente os autores sentem dificuldades na sua conceituação, toda vida do ponto de vista antropológico, pode-se afirmar que cultura é o produto da criatividade humana. Os objetos culturais participam, ao mesmo tempo, do mundo da natureza, responsável pelo seu substrato físico, e do mundo dos valores, que empresta sentido à matéria. O automóvel, por exemplo, é objeto cultural e tem o seu suporte físico extraído da
natureza, consistindo em metais e borrachas que, trabalhados pelo homem, ganham significado, ou seja, valor.
9) Conceitue axiologia.
A parte da Filosofia que estuda os valores em seu caráter abstrato, sem considerar a sua projeção nas diferentes ciências, denomina se teoria dos valores ou axiologia.
10) Explique o principio da causalidade.
O princípio da causalidade corresponde ao nexo existente entre a causa e o efeito de um fenômeno.
11) Explique as características das leis da natureza.
Universais. Por que são iguais em todos os lugares;
Imutáveis. As leis da natureza não sofrem variações, não evoluem. Não perdem e nem recebem novas dimensões. Quando os tratados científicos modificam o enunciado de uma lei natural, é sinal que a concepção anterior era falsa;
Invioláveis. O que a lei permitirá no futuro é o mesmo que permite hoje e no passado distante, de vez que a ordem natural das coisas é inalterável;
Isonomia. É o princípio da igualdade de todos perante a natureza;
Importância. À medida que o homem obtém conhecimento sobre os objetos naturais, procura traduzir a sua nova experiência em fatos concretos. O avanço da ciência vai repercutir no mundo das invenções e no campo tecnológico.
12) Explique as definições nominais:
a) Etimologia
Ciência que investiga a origem (étimo) das palavras, procurando determinar as causas e circunstâncias de seu processo evolutivo.
b) Semântica
Linguística Ciência empírica, descritiva, que tem por objeto o estudo da relação dos signos com aquilo que eles significam, numa língua dada, i.e., estudo das palavras no que respeita aos seus significados.
13) Explique as definições reais ou lógicas.
Definir implica delimitar, assinalar as notas mais gerais e as específicas do objeto, a fim de distingui-lo de qualquer outro. Se a tarefa é difícil e, algumas vezes, árdua, nem por isto deve ser evitada, porque corresponde a uma necessidade de ordem e de firmeza dos conhecimentos, o que é indispensável à organização das ciências.
A técnica das definições reais exige a escolha de um método adequado. Para se atender aos pressupostos da lógica formal, a definição deverá apontar o gênero próximo e a diferença especifica. O gênero próximo de uma definição deve apresentar às notas que são comuns às diversas espécies que compõe um gênero, enquanto que a diferença especifica deve fornecer o traço peculiar, exclusivo, que vai distinguir o objeto definido das demais espécies.
Decompondo em partes, vamos encontrar:
a) Conjunto de normas de conduta social: é o gênero próximo. Nesta primeira parte da definição, comuns aos demais instrumentos de controle social, estão presente dois importantes elementos: normas e conduta social.
b) Imposto coercitivamente pelo Estado: é a diferença específica. Entre as diversas espécies de normas, apenas as jurídicas querem a participação do estado.
c) Para a realização da segurança segundo os critérios de justiça: o aparato legal deve ser considerado como instrumento, meio r, recurso, colocado em função do bem-estar da sociedade. A justiça é a
causa final do Direito, a sua razão de ser.
14) Explique cada uma das definições históricas do Direito. (5)
1. Celso, jurisconsulto romano do século I: Direito é a arte do bom e do justo. A definição é de cunho filosófico e eticista. Coloca em evidencia apenas a finalidade do objeto, o que é insuficiente para induzir o conhecimento.
2. Dante Alighieri, escritor italiano do século XIII: expôs as suas ideias político-jurídicas, formulou a
definição que ficou famosa: Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem, que, conservada, conservava a sociedade e que, destruída, a destrói).
3. Hugo Grócio, jurisconsulto holandês do século XVII: Direito é o conjunto de normas ditadas pela razão e sugeridas pelo appetitus cocietatis. A presente definição carece de uma diferença específica, de uma nota singular do Direito.
4. Emmanuel Kant, filósofo alemão do século XVIII: “Direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade”.
5. Rudolf Von Ihering, juriscoltsulto alemão do século XIX: “Direito é a soma das condições de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação.”
15) Conceitue Direito Natural.
Direito natural é aquele que revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se obtenha um ordenamento jurídico substancialmente justo. O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado. É constituído por um conjunto de princípios e não de regras, de caráter universal eterno e imutável.
16) Conceitue Direito Positivo.
Positivo é o Direito institucional pelo Estado. É a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo. Não obstante impróprio, a expressão Direito positivo foi cunhada para efetivo de distinção com o Direito Natural. As diversas formas de expressão jurídica, admitidas pelo sistema adotado pelo Estado, configuram o Direito Positivo.
17) Conceitue Direito objetivo e explique Direito subjetivo.
O direito objetivo é o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. Constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele. Sendo assim, é o conjunto de normas que obrigam a pessoa a um comportamento consentâneo com a ordem social.
O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo é consagrado por uma norma de direito que conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.
São direitos subjetivos: "a permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável", etc. Direito, em sentido subjetivo, quer significar o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a "faculdade de exigir" a prestação ou abstenção de atos, ou o cumprimento de obrigação , a que outrem esteja sujeito chamam-no, por isso de "facultas agendi".
18) Conceitue ordem jurídica.
Ordem Jurídica é a expressão que coloca em destaque uma das qualidades essenciais do Direito Positivo, que é a de agrupar normas que se ajustam entre si e forma um todo harmônico e coerente de preceitos. A estas qualidades José Afonso da Silva se refere como “Princípio da coerência e harmonia das normas do ordenamento jurídico” e define este último como “reunião de normas vinculadas entre si por uma fundamentação unitária”. Justamente por ser a ordem jurídica um corpo normativo, quando ocorre a incidência de uma norma sobre um fato social, ali se encontra presente não apenas a norma considerada, mas a ordem jurídica.
A ordem jurídica, que é o sistema de legalidade do Estado, forma-se pela totalidade das normas vigentes, que se localizam em diversas fontes e se revelam a partir da Constituição Federal. As demais formas de expressão do Direito devem estar ajustadas s entre si e conjugadas aquela Lei Maior.
19) Conceitue Norma Jurídica.
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a ordem jurídica.
A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
20) Conceitue Instituto Jurídico.
Instituto Jurídico é a reunião de normas jurídicas afins, que rege um tipo de relação social ou interesse e se identifica pelo fim que procura realizar . É uma parte da ordem jurídica e, como esta, deve apresentar algumas qualidades: harmonia, coerência lógica, unidade de fim. Enquanto a ordem jurídica dispõe sobre a generalidade das relações sociais, o instituto se fixa apenas em um tipo de relação ou de interesse: adoção, poder familiar, naturalização, hipoteca etc.
21) Explique as características da norma jurídica:
a) Bilateralidade
O Direito existe sempre vinculando duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever à outra.
b) Generalidade
Princípio da generalidade revela que a norma jurídica é preceito de ordem geral, obrigatório a todos que se acham em igual situação jurídica.
c) Abstratividade
Visando a atingir o maior número possível de situações, a norma jurídica é abstrata, regulando os casos dentro do seu denominador comum, ou seja, como ocorrem via de regra.
d) Coercibilidade
Coercibilidade quer dizer possibilidade de uso da coação. Esta possui dois elementos: psicológico e material. O primeiro exerce a intimidação, através das penalidades previstas para a hipótese de violação das normas jurídicas. O elemento material é a força propriamente, que é acionada quando o destinatário da regra não a cumpre espontaneamente.
22) Explique os atributos da norma jurídica
a) Efetividade.
Esta significa que a norma social preenche os requisitos técnico-formais e imperativamente se impõe aos destinatários. A sua condição não se resume a vacatio legis, ou seja, ao decurso de tempo após a publicação, em se tratando de Jus scriptum.
b) Eficácia.
As normas jurídicas não são geradas por acaso, mas visando a alcançar certos resultados sociais. Como processo de adaptação social que é, o Direito se apresenta como fórmula capaz de resolver problemas de convivência e de organização da sociedade. O atributo eficácia significa que a norma jurídica produz, realmente, os efeitos sociais planejados.
c) Legitimidade.
A legitimidade é o critério utilizado para se verificar se determinada norma se adequa ao sistema jurídico ao qual se alega que esta faz parte. Neste sentido, a legitimidade significa transformar algo em legítimo, em algo que cumpra o imposto pela lei e, portanto, é considerado um bem para todo o conjunto da sociedade de acordo com seus parâmetros específicos
1) Conceitue direito costumeiro (consuetudinário)
Direito costumeiro é o conjunto de normas de conduta social, criadas espontaneamente pelo povo, através do uso reiterado, uniforme e que gera a certeza de obrigatoriedade, reconhecidas e impostas pelo Estado.
2) Estabeleça um paralelo comparando leis e costumes.
Leis escrito, costume oral.
3) Explique as 3 espêcies de costume
Costume "Secundum legem": Se caracteriza quando a prática social corresponde à lei. Não seria uma práticaa social ganhando efetividade jurídica, mas a lei introduzindo novos padrões de comportamento à vida social e que são acatados efetivamente.
Costume "Praeter Legem": É o que se aplica supletivamente, na hipótese da lacuna da lei.
Costume "Contra Legem": É o fato de a prática social contrariar as normas de direito escrito.
4) Qual é o valor dos costumes no Direito brasileiro.
Leis > Analogias > Costumes > Principios do Direito.
5) Costumes podem ser invocados como prova?
Na justiça ou perante órgãos da administração pública, os costumes podem ser provados -pelos mais diversos modos: documentos, testemunhas, etc.
1) Conceitue desuso das leis.
Não aplicação de uma lei, mas que apesar disso, continua vigente e só desaparece do mundo jurídico se for revogada.
2) Explique cada uma das causas do desuso das leis:
a) Leis anacrônicas
São leis que envelheceram durante o seu período de vigência e não foram revogadas.
b) Leis artificiais
A lei que não tem por base a experiência social, que é mera criação teórica e abstrata, sem vínculos com a vida da sociedade, não pode corresponder a vontade social.
c) Leis injustas
É a que nega o homem o que é devido ou lhe concede o indevido.
d) Leis defequitivas
São leis que não fornecem todos os recursos técnicos para a sua aplicação, exigindo uma complementação pelo órgão que as editou.
3) As leis em desuso perdem a validade?
Não, ela continua existindo e só desaparece se for revogada.
1) Conceitue jurisprudência.
Jurisprudência é a reunião de decisões de decisões judiciais, interpretadoras do Direito Vigente.
2) Explique e trace um paralelo entre jurisprudência e costumes.
A formação de ambos exige a pluralidade de prática: enquanto o costume necessita d repetição de um ato pelo povo, a jurisprudência requer uma série de decisões judiciais sobre uma determinada questão de Direito. Pressupõem a uniformidade de procedimentos, é necessário que a práticca social se reitere igualmente e que as sentenças judiciais sejam invariáveis.
3) No nosso sistema a jurisprudência cria direitos?
Não. O papel da jurisprudência limita-se a revelar o direito preexistente.
4) E em outros sistemas?
Sim, os ordenamentos filiados ao sistema anglo-americano.
5) Explique o processo de unificação da jurisprudência.
Com base na divergência de julgamentos entre dois ou mais tribunais de estado diferentes, a parte interessada poderá interpor por um recurso especial para pronunciamento do STJ, que julgará, provocando, naturalmente a unificação nos procedimentos de aplicação do Direito.
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